Inexigibilidade de Licitação. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decide favoravelmente



A contratação de serviços pela Administração Pública se da, como regra, por meio de Licitação Publica.

 

Entretanto, há hipóteses em que tal processo é inexigível.

 

Um dos casos de inexigibilidade de licitação ocorre quando o potencial fornecedor possui características e habilidades que o tornam exclusivo e único.

 

Assim entendeu o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no Processo n° 1058875, em que a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete realizou nossa contratação com fundamento na singularidade do Objeto contratado e a expertise do prestador de serviços.

 

Para ler a íntegra da Decisão do Tribunal de Contas, basta clicar no link abaixo:

 Decisão TCEMG Inexigibilidade.pdf

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