O papel dos Municípios no controle da construção e operação de barragens de rejeitos

OPINIÃO: O papel dos municípios no controle da construção e operação de barragens de rejeitos quintafeira, 14 de janeiro de 2016.

A advogada Priscila Viana fala ao NMB sobre como o papel dos municípios mineradores é maior e mais importante do que se comenta no setor de mineração. Em seu artigo, ela usa como exemplo as barragens de rejeitos, explicando a participação e controle dos municípios no que diz respeito à construção e operação desses empreendimentos.

É muito comum ouvir em diversos eventos dos quais participo sobre mineração, bem como em conversas com gestores públicos, a seguinte afirmativa: “o município nada pode fazer em relação aos projetos de mineração em seu território. O seu papel é simplesmente o de emitir as declarações de conformidade para fins de licenciamento ambiental dos empreendimentos pelo Estado ou pela União”. Tal afirmativa não é verdadeira e subverte o real papel dos governos locais na gestão do seu território: os municípios têm o dever de agir de forma planejada, definindo o que pode ou não ser instalado em seu território bem como as condições para que isso ocorra. Em relação, por exemplo, à construção de barragens de rejeitos, o município, em sua lei de uso e ocupação do solo, poderia restringir os locais em que tais estruturas podem ser construídas, bem como definir sob que critérios e condições tais barragens devem funcionar. Não se pode afirmar que estaria o município a legislar sobre minas, jazidas ou mineração. Neste caso, está o município definindo que, caso haja atividades de mineração em seu território (as quais ele não pode, a princípio, impedir), elas terão que se desenvolver respeitando os regulamentos locais, os usos permitidos e suas condições. Nesse contexto, como consultora de diversos municípios mineradores, criei em 2014 um projeto para a regulamentação legal de barragens de rejeitos oriundos da mineração, em nível local, respeitando os limites definidos pelos artigos 22, 24 e 30 da Constituição Federal. Esse projeto, contudo, não teve a adesão esperada, seja porque vários gestores não conseguiram perceber a sua importância, seja porque muitos municípios ainda insistem em não exercer a sua autonomia federativa. Provavelmente agora esse projeto será mais valorizado e procurado. Pena que esse interesse só tenha surgido após o ocorrido em Mariana o ano passado. Priscila Ramos Netto Viana é Bacharel em Direito pela UFMG, Especialista em Direito Público e em Direito Ambiental pelo CADUGF. Mestranda em Direito pela FCHFUMEC. Professora da Faculdade de Direito Milton Campos, no curso de PósGraduação lato sensu em Regime Jurídico dos Recursos Minerais. Consultora jurídica da AMIGAssociação dos Municípios Mineradores do Estado de Minas Gerais. Coautora do livro “A Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais”, Editora Del Rey, 2011

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